“L’Italia è una Repubblica democratica, fondata sul lavoro. La sovranità appartiene al popolo, che la esercita nelle forme e nei limiti della Costituzione.”
Desta forma começa a Constituição italiana, ou melhor, o primeiro artigo da nossa constituição.
A estrutura política italiana é um pouco complexa porque é dividida entre várias entidades, do maior ao menor.
A forma de governo é parlamentar, ou seja, é o parlamento que detém o poder e o presidente da República é elegido pelo mesmo parlamento, tendo só um poder simbólico, isto é, a representação da unidade nacional.
A estrutura política italiana: o parlamento
O parlamento é elegido pelo povo por meio das eleições. O parlamento italiano se estrutura em duas “Camere”:
1. Camera dei Deputati: são deputados elegidos pelos cidadãos com mais de 18 anos;
2. Senato della Repubblica: são senadores elegidos pelos cidadãos com mais de 25 anos.
As duas Camere permanecem no poder durante 5 anos, se não houver crises de governo ou eleições antecipadas e a estrutura organizativa e as funções são basicamente iguais.
O parlamento é o centro do ordenamento democrático italiano já que é:
– O órgão que representa os cidadãos, pois é o único que eles podem eleger por meio da mediação dos partidos políticos;
– O titular do poder legislativo discute e aprova as leis e desenvolve um papel central na liderança do país;
– O órgão responsável pela formação e do caminho político do governo, por meio da constituição de uma maioria parlamentar.
As funções principais do parlamento são:
– Elaborar e aprovar as leis do estado;
– Permitir a formação do governo.
A estrutura política italiana: o governo
O Governo detém o poder executivo, isto é, fazer com que as leis sejam aplicadas.
É um órgão constitucional complexo e é a expressão da maioria parlamentar, ou seja, da aliança entre os partidos que obtiveram o maior número de lugares no Parlamento.
O Governo se constitui quando o Presidente del Consiglio é nomeado pelo Presidente della Repubblica, após uma consulta para conhecer a orientação política das diferentes forças políticas. O Presidente della Repubblica nomeará como Presidente del Consiglio a pessoa que tem a maior possibilidade de formar um Governo obtendo a confiança das “Camere”.
Por sua vez, é o Presidente del Consiglio quem propõe os Ministri que irão a formar o governo. Ele tem 10 dias para apresentar o novo Governo às Camere e deve receber o “voto di fiducia delle Camere” para que haja o Governo.
Se o Governo não obtém a “fiducia” ou a perde durante o mandato, acontece a assim dita “crisi di Governo” que pode ser:
- parlamentare: consequência da desconfiança votada pelo Parlamento;
- extraparlamentare: a causa de um evento externo, como por exemplo, a morte do Presidente del Consiglio.
Quando acontece um destes dois eventos, o Governo tem que renunciar.
O Governo é formado pelos seguintes órgãos:
- Presidente del Consiglio dei Ministri: nomeado pelo Presidente della Repubblica e que conduz a política geral do Governo;
- Presidenza del Consiglio dei Ministri: apoia o Presidente del Consiglio no desenvolvimento das suas funções;
- Consiglio dei Ministri: órgão colegial formado por todos os Ministri e pelo Presidente del Consiglio;
- Ministri: nomeados pelo Presidente del Consiglio, desenvolvem funções políticas e de administração.
Regioni
Na Itália existem 20 regiões e cada uma tem uma autonomia política, ou seja, conforme a Costituzione as regiões são constituídas por entidades autônomas com poderes e funções próprias conforme os princípios fixados pela Costituzione. Elas têm também uma autonomia legislativas, ou seja, podem aprovar as leias aplicáveis no território no respeito da Costituzione e do ordenamento comunitário e obrigações internacionais.
A eleição do Presidente della Giunta regionale e do Consiglio regionale advém por votação direta e podem votar neles só as pessoas que residem naquela região. É importante evidenciar que cada região tem as próprias regras sobre a divisão dos lugares, o número de votos válidos para eleger o Presidente e a Giunta.
Provincia
A Provincia é aquela entidade territorial que fica no meio entre Comune e Regione. Atualmente as Province italianas são 110 e elas são, conforme a Costituzione, entidades autônomas com os estatutos, funções e poderes próprios determinados pela Costituzione italiana.
As Province têm uma função administrativas no território provincial, como a defesa do território, tutela e valorização do ambiente, dos recursos hídricos e energéticos, valorização dos bens culturais, transportes, proteção da flora e fauna em parques e reservas naturais, etc. Além disso, a Provincia em colaboração com os Comuni e com base nos programas propostos por estes últimos, tem como objetivo promover, coordenar e realizar atividade em determinados setores, como o setor comercial e turístico, social, cultural e desportivo.
Comune
Por fim, existe o Comune que é a menor entidade territorial. Os cidadãos do Comune podem eleger o Sindaco e o Consiglio Comunale. As eleições dos candidatos dependem da amplitude do Comune, ou seja, quantos morados residem naquele Comune. Por isso, o sistema eleitor varia muito.
Relativamente as funções, ele desenvolve todas as funções administrativas que a Regione, a Provincia e o Governo não desenvolvem. Principalmente, as funções do Comune são:
- Gestão do trânsito, por exemplo, criação de estacionamentos, ciclovias, determinar onde por os sinais, etc.;
- Gestão da água pública;
- Recolha de lixo;
- Limpeza do território;
- Determinar onde se podem construir casa, empresas, parques públicos;
- Gerir as atividades culturais, desportivas;
- Organizar atividades para as pessoas mais idosas, bem como para as crianças.
Além disso, é no Comune que temos que registar os atos de nascimento, de casamento, de residência e de morte.